Maioria do STF vota que réus não podem ser presidentes da Câmara e do Senado…

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 Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou a favor de que réus no Supremo não possam ocupar as presidências da Câmara ou do Senado, cargos que estão na linha direta de substituição do presidente da República. O julgamento foi interrompido ontem (3) após o ministro Dias Toffoli pedir vista do processo.

O pedido de Toffoli interrompeu o julgamento após seis dos oito ministros que participavam da sessão votarem a favor da ação. Não há prazo para que o caso volte à pauta de julgamentos do Supremo. O tribunal possui 11 ministros. 

A ação pode, em tese, ameaçar o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que é investigado em inquéritos ligados à Operação Lava Jato, e já teve denúncia oferecida contra ele por acusação de ter tido despesas pessoais pagas por uma empreiteira. No entanto, o STF ainda não abriu processo contra Renan e ele não é réu. O mandato de Renan na presidência do Senado termina em fevereiro.

O relator da ação, o ministro Marco Aurélio, iniciou a votação favorável à proibição de que réus ocupem os cargos da linha sucessória da Presidência da República. “Aqueles que figurem como réu em processo crime no Supremo Tribunal Federal não podem ocupar cargo cujas atribuições constitucionais incluam a substituição do presidente da República”, afirmou o relator. 

Continua…

Marco Aurélio foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello. O ministro Luís Roberto Barroso se declarou impedido de participar do julgamento “por motivo pessoal”, segundo afirmou. Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski não participaram da sessão.

Entenda o caso

A ação foi movida pelo partido Rede Sustentabilidade, tendo como alvo o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), à época réu em duas ações penais no Supremo. O partido pedia que o STF afastasse Cunha da presidência da Casa.

Em maio, o próprio STF afastou o deputado do mandato, e da presidência, a pedido da Procuradoria-Geral da República, que o acusava de usar o cargo para atrapalhar investigações contra ele. Em julho, Cunha renunciou oficialmente ao cargo e, em setembro, a Câmara dos Deputados cassou o mandato do peemedebista.

O argumento para impedir que réus no Supremo ocupem a presidência da Câmara ou do Senado, nasce da determinação prevista na Constituição Federal de que se for aberto um processo penal contra o presidente da República por crimes comuns praticados no exercício do mandato, o presidente fica afastado do cargo por 180 dias.

O dispositivo é semelhante ao do processo de impeachment, onde também há o afastamento do presidente. A diferença é que no impeachment o presidente é julgado pelo Senado, e não pelo STF, por acusação de crime de responsabilidade, que são crimes de natureza política e administrativa.

A questão ganhou maior relevância após o impeachment da presidente Dilma Rousseff, consumado em agosto.

A Constituição diz que em caso de “impedimento” ou “vacância” do cargo de presidente da República, assume, mesmo que temporariamente, o vice-presidente. Em seguida, se o vice não puder assumir, são chamados o presidente da Câmara dos Deputados, o presidente do Senado Federal e o presidente STF, nessa ordem.

Após o impeachment, Michel Temer (PMDB) assumiu definitivamente a presidência, o que fez dos presidentes da Câmara e do Senado seus substitutos imediatos, como em caso de viagens ao exterior.

“Em situações como a atual, a importância dessa função é ainda maior porque não há vice-presidente em exercício no País”, afirmou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que se manifestou favoravelmente à ação.

“Em prol da segurança jurídica, do princípio da moralidade e respeito ao estado democrático de direito não se deve admitir que órgãos de representação popular, vocacionados a suceder presidentes, sejam atingidos por problemas pessoais de seus titulares. O Poder Legislativo não pode privar-se de exercer seu papel constitucional por fatores de ordem individual”, disse Janot.

Precedente ao afastar Cunha

O Supremo já havia dado razão ao argumento da Rede quando determinou o afastamento do mandato do então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) a pedido da Procuradoria-Geral da República.

Nesse julgamento, em maio, os ministros do STF entenderam que um réu em processo penal não pode ocupar a Presidência da República e, por isso, os substitutos do presidente na linha sucessória também não podem responder a processos criminais.

“Os ocupantes de cargos integrantes da linha sucessória da Presidência da República jamais poderão exercer o encargo de substituição caso estejam respondendo a processos penais”, escreveu o ministro Teori Zavascki em sua decisão que foi posteriormente confirmada por unanimidade pelo Supremo.

Renan

O presidente do Senado, Renan Calheiros, responde a 12 inquéritos no STF, alguns relacionados à Operação Lava Jato, e já foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República no caso em que é acusado de pagar as despesas de uma filha que teve fora do casamento com propina recebida de uma empreiteira.

O STF não decidiu ainda se recebe a denúncia e transforma Renan em réu. O caso já foi liberado para julgamento pelo relator, ministro Edson Fachin, mas ainda não foi incluído na pauta de julgamentos do tribunal pela presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia.

Renan nega ter cometido irregularidades e declarou, à Folha de S.Paulo, estar tranquilo em relação ao julgamento pelo STF.

“Absolutamente, não tenho a menor preocupação [sobre o julgamento]. Não sou réu, essa investigação de 2007 foi pedida por mim. É uma investigação. Entreguei todos os meus sigilos, pedi investigação e há poucos dias estive no STF pedindo para pautar essa matéria. Ninguém mais do que eu tem tanta pressa com esse esclarecimento. Sou o maior interessado no julgamento dessa denúncia. Ninguém mais do que eu, porque pedi a investigação, prestei depoimento e quero que isso se decida imediatamente”, afirmou Renan.