g1 – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, ontem, a lei que retoma o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), criado no primeiro mandato do petista. A nova lei, aprovada pelo Congresso, estabelece que pelo menos 30% do recurso reservado pelo governo para a compra de alimentos para órgãos da administração pública federal deverá ser gasto com produtos de agricultores familiares.
O texto que deputados e senadores aprovaram prevê que governo federal, estados e municípios possam comprar alimentos, sem licitação, de agricultores familiares, aquicultores, carcinicultores e piscicultores, desde que atendidas condições, como:
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preços sejam compatíveis com os preços vigentes no mercado;
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os alimentos adquiridos sejam de produção própria dos beneficiários e cumpram os requisitos de controle de qualidade previstos na legislação;
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e normas estabelecidas para compra específica de cada modalidade sejam observadas, na forma estabelecida pelo grupo gestor do programa.
Acesso ao programa
A proposta estabelece critérios de acesso ao programa para grupo prioritários, como:
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famílias incluídas no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal;
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povos indígenas;
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povos e comunidades tradicionais;
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assentados da reforma agrária;
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pescadores e pescadoras;
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negros;
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mulheres;
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juventude rural;
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idosos;
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pessoas com deficiência;
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e famílias de pessoas com deficiência como dependentes.