Por Carlos Newton
As pesquisas têm sido feitas levando em consideração a participação de Lula da Silva na disputa pela Presidência da República em 2018. É perda de tempo. Sua candidatura será impedida pela Lei da Ficha Limpa. Como diz o comentarista Arnaldo César Coelho, a regra é clara. Determina a alínea “e”, inciso I, do art. 1º da Lei Complementar 64, que são inelegíveis para qualquer cargo “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”.
Todos sabem que Lula já está condenado em primeira instância, mas há quem pense que o julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) vai demorar muito e não sairá antes do registro da candidatura, no final de julho. Mas as aparências enganam.
JOGO RÁPIDO – Ao contrário do que usualmente ocorre no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, onde os recursos se multiplicam e as questões se eternizam, na segunda instância o andamento é muito mais rápido, para desespero de Lula e do PT.
A defesa de Lula já apresentou o primeiro recurso (embargos de declaração), imediatamente indeferido pelo juiz Sérgio Moro, e tem prazo de apenas oito dias para entrar com apelação à sentença, que o magistrado logo despachará para a 8ª Turma do TRF-4, junto com a apelação do Ministério Público Federal que vai pedir o agravamento da condenação.
Detalhe importante: a partir da apresentação das apelações, a defesa de Lula não poderá apresentar outros recursos intermediários que possam atrasar a tramitação. Tem de esperar o julgamento.
Continua…