G1
A Justiça Federal do Pará concedeu ontem (14) uma liminar que suspende o leilão que vai selecionar as empresas que construirão a hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu. O leilão estava marcado para a próxima terça-feira (20).
A liminar foi pedida pelo Ministério Público Federal paraense, que moveu ação civil pública apontando irregularidades no empreendimento. A promotoria argumenta que falta regulamentação do artigo 176 da Constituição e que seria necessária a edição de uma lei ordinária para a construção de hidrelétricas em área indígena.
Há possibilidade de recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª região, em Brasília.
A decisão do juiz Antonio Carlos Almeida Campelo suspende a licença prévia para construção da hidrelétrica e cancela o leilão até o julgamento do mérito da ação. Pela liminar, o Ibama não deve emitir nova licença ambiental para a construção da hidrelétrica e a Aneel não deve fazer novo edital para o leilão.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o Ibama e as empresas ficam sujeitas a multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento da liminar.