O Tribunal de Contas realizou um levantamento para saber como anda a transparência da vacinação contra o novo coronavírus em Pernambuco. A análise levou em conta as informações disponibilizadas nos sites oficiais, Portais de Transparência e seções específicas relacionadas à COVID-19 do Estado e das prefeituras. Os resultados foram divulgados pelo presidente Dirceu Rodolfo, em entrevista coletiva com a imprensa nesta quinta-feira (13).
A apuração foi realizada entre os dias 26 de março e 15 de abril, com base no cumprimento da Resolução TC nº 122, de 22 de fevereiro de 2021, que estabelece critérios e diretrizes para maior transparência do Plano de Vacinação contra a COVID-19. A resolução visa possibilitar um maior controle, não só por parte dos órgãos fiscalizadores, mas também da sociedade civil.
A resolução estabelece, entre outros aspectos, a obrigatoriedade da transparência pública dos dados de todas as vacinações realizadas pelos municípios e pelo Governo do Estado, bem como a divulgação dos Planos Municipais e Estadual de Operacionalização da Vacinação e o quantitativo de vacinas recebidas do Governo Federal (no caso do Estado) e do Estado (no caso dos municípios).
O levantamento apontou que nenhum dos municípios pernambucanos, e nem mesmo o Estado, atendia na íntegra às determinações contidas na Resolução TC nº 122/2021. Em relação aos municípios, 130 (70,7%) atendiam apenas parcialmente e 54 (29,3%) não atendiam a nenhuma das exigências.
A pesquisa indicou que 110 (59,8%) prefeituras não divulgavam o Plano de Operacionalização da Vacinação e que nove delas (4,9%) o fizeram de forma parcial, ou seja, fora de seção referente à pandemia ou de forma incompleta.
A sondagem também mostrou que 115 (65,2%) municípios de Pernambuco não divulgavam o número de doses recebidas e que outros 51 (27,7%) mantinham o registro desatualizado, fora da seção ligada à COVID-19 ou sem indicação do fabricante.
Em relação à divulgação do quantitativo de doses distribuídas para as unidades próprias descentralizadas, verificou-se que somente duas (1,1%) prefeituras atendiam plenamente à exigência e seis (3,3%) atendiam em parte, pois divulgavam informações não atualizadas. Enquanto isso, 176 (95,6%) prefeituras, assim como o Estado, não divulgavam quaisquer informações.
VACINAÇÃO – Para o atendimento pleno do critério de avaliação relacionado à divulgação das vacinações contra a COVID-19, realizadas pelo Estado ou pelas prefeituras, exigia-se o cumprimento das seguintes condições: divulgação do nome completo e CPF das pessoas vacinadas, indicação do grupo prioritário, o nome do fabricante da vacina, datas da 1º e 2º doses e local de vacinação.
Atendiam plenamente a essas exigências apenas quatro prefeituras (2,2%), enquanto 81 (44%) não cumpriam nenhum dos requisitos exigidos e outras 99 (53,8%) atendiam parcialmente às exigências, ou seja, cumpriam pelo menos um dos requisitos exigidos.
Já o Estado não divulgava a relação de pessoas vacinadas sob sua responsabilidade, em suas unidades próprias descentralizadas.
CONSEQUÊNCIAS – Com base nos resultados, o TCE deverá intimar os 54 municípios que não atendiam a nenhum dos requisitos de transparência, para que divulguem, em seus respectivos sites oficiais ou Portais de Transparência, em seção específica relacionada à COVID-19, os dados/informações exigidos no art. 3º da Resolução TC nº 122/2021.
Também serão intimados 27 municípios e o Estado, que, apesar de terem divulgado parte das informações exigidas pela Resolução, não disponibilizavam em seus sites eletrônicos a relação detalhada das pessoas vacinadas contra a COVID-19.
Eles terão cinco dias para divulgar as informações exigidas. Uma nova verificação será feita para avaliar o cenário, ficando as unidades jurisdicionadas sujeitas a lavratura de Auto de Infração.
O Tribunal de Contas também irá emitir Alerta de Responsabilização a todos os municípios (130) que deixaram de divulgar as informações como manda o dispositivo.