Foi publicada ontem (24/05/2016) a Lei 13.290/16, sancionada pelo presidente em exercício Michel Temer, que torna obrigatório o uso, nas rodovias e nos túneis, de farol baixo aceso durante o dia, a lei passa a valer em 45 dias.
O descumprimento da lei será considerado infração de trânsito média. Ou seja, a partir de 08/07/2016 (sexta-feira), quem for pego descumprindo a nova norma estará sujeito a multa no valor de R$ 85,13 e 4 pontos na habilitação.
A lei não é exclusividade do Brasil, outros países como a Suécia já possuem o uso de faróis acesos durante o dia em rodovias como regra. (JusBrasil)