Lei que prioriza a matrícula em estabelecimentos de ensino públicos de PE para mulheres vítimas de violência doméstica é aprovada…

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Segundo dados do “Mapa da Violência 2015: Homicídio de Mulheres no Brasil”, divulgado este ano, somente entre 1980 e 2013, 106.093 mulheres foram vítimas de homicídio no país, o que representa um aumento de 252% nesse aspecto. Por sua vez, os números da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, demonstraram que, no ano de 2014, 43% das mulheres, em situação de violência, sofreram agressões diariamente, e que, em 80% dos casos de violência feminina registrados em 2014 (52.957), as vítimas tinham filhos – que quando não presenciavam as situações de violência (64,35% dos casos), eram vítimas diretas juntamente com suas mães (18,74% dos casos).

Diante desses dados alarmantes, comprova-se que, em alguns casos, essas mulheres precisam sair de suas residências, bairro ou até mesmo de sua cidade, por temerem por suas vidas e de seus filhos, já que 67% das situações de violência doméstica feminina são ocasionadas por companheiros, ex-companheiros ou por parentes, segundo também o Mapa da Violência.

Tendo em vista essa necessidade de mudança geográfica, que pode comprometer o desempenho escolar e/ou requerer uma maior capacitação por parte das vítimas – que em algumas situações dependem financeiramente de seus companheiros -, o deputado Zé Maurício propôs a Lei Nº 15.897/2016. A medida, aprovada em Pernambuco, assegura a prioridade, na matrícula em estabelecimentos de ensino públicos em PE, para mulheres em situação de violência doméstica e familiar que mudaram de domicílio, bem como para seus filhos(as) e demais dependentes legais[1].

“A Lei atua no sentido de garantir a essas vítimas melhores condições de recomeço, por meio do incentivo ao desenvolvimento educacional, criando um regime de prioridade para elas, já que estão sob uma maior fragilidade psicológica”, comenta Zé Maurício.

Continua…

O parlamentar reitera a importância da aplicação da medida, a qual considera não só um instrumento de maior autonomização financeira, como também de empoderamento intelectual feminino. “Num país em que mais de 30% das mulheres ainda acreditam que, por exemplo, a culpa por um estupro reside na própria vítima[2], é imperativo cada vez mais que nós enquanto membros do poder público invistamos em medidas para desconstruir esse repertório cultural machista, que reforça práticas de violência, como as relacionadas ao gênero feminino”, finaliza.  


[1] Nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

[2] Segundo pesquisa Datafolha encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).