A decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital deu-se, ontem, em resposta à ação popular, que contestou a extinção da Delegacia de Polícia de Crimes contra Administração e Serviços Públicos (Decasp). A medida liminar determina “a manutenção dos inquéritos e demais procedimentos de investigação policial no âmbito físico e organizacional da antiga Decasp pelo prazo de 45 dias”. A delegada Patrícia Domingos considerou a decisão “bastante positiva no sentido de reconhecimento do trabalho da Decasp”. Em entrevista à Rádio Folha, ela esclareceu o seguinte: “De acordo com a decisão judicial, durante esses 45 dias, eu continuo presidente dos inquéritos policiais e o que a gente vai fazer, nesse período, é dar continuidade às investigações”. A finalidade, diz a decisão judicial, “é a conclusão dos inquéritos pendentes e catalogação de todos os procedimentos quando, então, deverão ser repassados ao Draco, ou a quem de direito, mediante as cautelas legais, sob a chefia de sua antiga delegada”. No referido processo, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) já havia se manifestado contra. O juiz dera 72 horas para a PGE se manifestar. Nos autos, a PGE arguiu “preliminar de inadequação da via eleita pelo não cabimento de ação popular em combate a ato do legislativo e que o pedido tem natureza de controle concentrado de constitucionalidade, bem assim como a inépcia da inicial por falta de argumentação e conclusão lógicas”.
Quanto ao pedido de liminar, argumentou que “não ficou demonstrada a probabilidade do direito e o perigo do dano”. A Procuradoria Geral do Estado prepara recurso, ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, segundo informações de bastidores, visando a suspender a liminar e fazer a redistribuição imediata dos inquéritos da Decasp para o Draco, novo departamento criado por lei. Até, ontem, o governo não havia sido notificado. Mas o entendimento que prevalecia, nas coxias do Palácio das Princesas, era o de que, na prática, a liminar não muda nada, uma vez que a Decasp já não existe mais, conforme projeto aprovado pela Assembleia Legislativa, por 30 votos a 6, e que a delegada foi designada para a 5ª Delegacia de Homicídios, o que ela decidiu também contestar na Justiça. (Renata Bezerra de Melo)