Em decisão publicada na manhã desta sexta-feira (17.03), o juiz de Direito, Hailton Gonçalves da Silva, titular da Vara Única da Comarca de João Alfredo-PE, deferiu, em parte, o Pedido Liminar de uma Ação Popular de autoria da ex-prefeita Maria Sebastiana da Conceição, contra o atual prefeito José Antonio Martins da Silva, a Faculdade Vale do Pajeu Ltda e o Município de João Alfredo, “determinando a suspensão, a partir desta data, dos efeitos da Lei Municipal nº. 1.106, de 10 de agosto de 2021, que autorizou o Poder Executivo Municipal de João Alfredo a conceder/permitir o uso, a título precário, à FACULDADE VALE DO PAJEÚ – FVP, pessoa jurídica de direito privado, de caráter educacional e cultural, que presta serviços de Ensino Superior de Graduação e Pós-Graduação, para fins de atividades relacionadas à oferta de cursos de ensino superior, no prédio da Escola Cícero Moura, nome fantasia Escola Gov. Miguel Arraes de Alencar, com área construída de 3.374 m², localizado na Rua Carlos Fernandes de Oliveira, bairro Butrins, nesta cidade; e uma área de terra medindo aproximadamente, 2 (dois) hectares localizado no Sítio Tamanduá de Germiniano, Zona Rural deste Município, para implantação de núcleo de aulas práticas para o curso de medicina veterinária. Ficando suspensa, inclusive, a inauguração agendada para acontecer em 20 de março de 2023, até decisão em contrário deste Poder; tudo sob pena de pagamento de multa que fixo em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o caso de desobediência”.
A notícia está tendo grande repercussão na cidade, uma vez que já se dava como certa a transferência do alunado da Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar, nome de fantasia da Escola Municipal Cícero Moura, do prédio próprio situado no bairro dos Bultrins, para uma sede provisória alugada que está sendo preparada na Avenida Santo Antônio, no bairro Neco de Léu, até a construção de uma nova unidade escolar. A Faculdade Vale do Pajeu Ltda, inclusive, já está propagando o início de suas atividades com os cursos a serem oferecidos.
O prefeito Zé Martins ainda não se pronunciou acerca da decisão judicial suspendendo a cedência do prédio da Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar à Faculdade Vale do Pajeu, mas, ao que tudo indica, a assessoria jurídica da municipalidade será acionada, havendo a possibilidade de uma contestação à Decisão da Justiça, sob o prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 20.
Populares consultados pelo blog mostram uma certa divisão em termos das opiniões acerca dessa polêmica que, inclusive, já foi alvo de reportagem a nível estadual, através de uma emissora de televisão. “O prefeito Zé Martins quer o desenvolvimento deste município, abrigando esta faculdade que ofertará vários cursos, evitando que muitos universitários tenham que viajar diariamente a outras cidades; os alunos terão uma escola provisória bem equipada e esta faculdade será um marco na educação de João Alfredo”. Disse a jovem Maria Selma de Vasconcelos,18. Já o agricultor João Miranda da Silva,36, pai de dois meninos, disse ser totalmente favorável à faculdade, mas que os alunos não saiam do confortável prédio construído nos Bultrins. “Fui informado que o município tem obrigação com o ensino fundamental; a faculdade é ótimo, mas que não mexam com os nossos estudantes”. Pontuou.