Justiça Federal em Curitiba decidiu manter o bloqueio dos bens do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e de sua mulher, a jornalista Cláudia Cruz. A indisponibilidade dos ativos fora concedida em caráter liminar a pedido do Ministério Público Federal (MPF), dentro de uma ação de improbidade administrativa na qual o ex-presidente da Câmara é acusado de receber propina na compra de um campo de petróleo no Benin, pela Petrobras, em 2011.
Segundo as investigações, dos US$ 34 milhões pagos pela Petrobras pela participação de 50% em um campo de Petróleo no Benin, US$ 10 milhões foram depositados na conta de uma empresa offshore para serem posteriormente distribuídos a título de propina. Pelos registros das movimentações financeiras, apurados pela força-tarefa da Lava Jato, a suspeita é de que a maior parte do dinheiro tenha ido parar em contas e trustes de Eduardo Cunha.
Com a decisão, ficam indisponíveis “quaisquer bens ou valores titularizados pelos investigados sob guarda de instituições financeiras, tais como ações, participações em fundos de ações, letras hipotecárias ou quaisquer outros fundos de investimento”, bem como imóveis e até mesmo carros em nome de Eduardo Cunha e Cláudia Cruz. A medida se estende às empresas de Cunha, a C3 Produções Artísticas e Jornalística e a C3 Atividades de Internet, que chamou atenção por ter usado, no passado, o nome fantasia “Jesus.com”.(Magno Martins)