Blog Magno Martins
A Justiça atendeu a uma ação civil pública da Promotoria de Justiça de Orobó, no Agreste pernambucano, contra a Compesa. No processo, o Ministério Público do Estado denunciou a empresa em razão da “falta de abastecimento regular em diversas regiões da cidade, não obstante as faturas serem enviadas aos consumidores regularmente, após denúncia encaminhada pela Câmara Municipal”.
Na peça, o MPPE alega que instou o Município “sobre o fornecimento de água, o qual manifestou, em 04 de julho de 2019, que era de conhecimento público e notório o colapso no sistema de abastecimento”. Na decisão proferida na última terça-feira (22), o juiz Hailton Gonçalves da Silva determinou que a Compesa garanta o fornecimento regular e contínuo da água em até 15 dias.
Além disso, o magistrado estabeleceu que a empresa apresente relatórios mensais sobre o fornecimento e comprove que o calendário de abastecimento foi cumprido. A Justisa também requereu à Compesa que a água fornecida não tenha coliformes totais, que higienize os reservatórios em que forem detectadas amostras com os bacilos.
Ainda segundo a sentença, a Compesa terá de pagar multa diária de R$ 25 mil em caso de descumprimento. A população de Orobó se queixa da situação e afirma que há duas barragens no município, mas que as dificuldades persistem, com a água não chegando nas torneiras.
“Em contrapartida, as tarifas continuam sendo entregues pela Compesa e a população não consegue dar baixa, tendo em vista que o único escritório da Compesa está fechado. Não há a quem recorrer!”, desabafou um morador, que optou por não se identificar.