O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de Porto Alegre, mandou incluir no cálculo da aposentadoria o trabalho na infância. A decisão levanta polêmica entre especialistas em razão do ativismo judicial e da legitimação da exploração de crianças. A medida vale para todo o país.
Na prática, os desembargadores proibiram, em julgamento no dia 9 de abril, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de fixar idade mínima para contagem dos anos de serviço e contribuição. O INSS foi notificado na quarta-feira (18) e ainda cabe recurso.
A relatora do acórdão, desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, afirma que regras editadas para proteger crianças“não podem prejudicá-las naqueles casos em que, não obstante a proibição constitucional e legal, efetivamente, trabalharam durante a infância ou a adolescência”.
Ela afirma que o trabalho infantil se faz presente no Brasil e lembra que, apesar das normas protetivas, crianças são levadas pelos pais a auxiliar no sustento da família nos meios rural e urbano. “Além disso, há aquelas que laboram em meios artísticos e publicitários”, escreve Sanchotene.
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