O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de Brasília, acolheu o pedido do movimento Escola Sem Partido e suspendeu a regra do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que pode zerar a redação dos candidatos que violarem os direitos humanos. A decisão foi tomada em caráter de urgência e cabe recurso. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), responsável pela prova, informou que ainda não foi notificado da decisão e, que caso isso ocorra, irá recorrer da decisão.
O desembargador federal Carlos Moreira Alves, invocou dois fundamentos que, segundo ele, sustentam a “ilegitimidade” desse item no edital do Enem. “Ofensa à garantia constitucional de liberdade de manifestação de pensamento e opinião, também vertente dos direitos humanos propriamente ditos; e ausência de um referencial objetivo no edital dos certames, resultando na privação do direito de ingresso em instituições de ensino superior de acordo com a capacidade intelectual demonstrada, caso a opinião manifestada pelo participante venha a ser considerada radical, não civilizada, preconceituosa, racista, desrespeitosa, polêmica, intolerante ou politicamente incorreta”.
Rômulo Nagib, advogado do Escola sem Partido, disse que a ação foi movida em novembro do ano passado, com o objetivo de suspender a regra para a edição de 2016 e as provas posteriores. Na ocasião, a ação foi negada. O movimento ingressou com um agravo de instrumento que foi acatado nesta quarta-feira, 25.
“Tenho, por, por presente a plausibilidade do direito defendido e, ao mesmo tempo, a possibilidade de advir aos participantes do Enem dano irreparável ou de difícil reparação, diante das consequências que a atribuição de nota zero acarreta”, diz a decisão do desembargador.
Cartilha. De acordo com a Cartilha do Participante – Redação no Enem 2017, algumas ideias e ações serão sempre avaliadas como contrárias aos direitos humanos, como: defesa de tortura, mutilação, execução sumária e qualquer forma de “justiça com as próprias mãos”, isto é, sem a intervenção de instituições sociais devidamente autorizadas.
Também ferem os direitos humanos, a incitação a qualquer tipo de violência motivada por questões de raça, etnia, gênero, credo, condição física, origem geográfica ou socioeconômica e a explicitação de qualquer forma de discurso de ódio voltado contra grupos sociais específicos. Segundo o Inep, apesar de a referência aos direitos humanos ocorrer apenas em uma das cinco competências avaliadas, a menção ou a apologia a tais ideias, em qualquer parte do texto, pode anular a prova.
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