O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo indeferiu nesta segunda-feira (01), o registro da candidatura de Paulo Maluf (PP) a deputado federal, com base na Lei da Ficha Limpa.
Por 4 votos a 3, venceu o entendimento de que a condenação de Maluf no caso do superfaturamento na construção do Túnel Ayrton Senna, quando ele era prefeito de São Paulo, o enquadra no artigo da Lei da Ficha Limpa que trata da inlegibilidade por improbidade administrativa.
Cabe recurso da decisão ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). (Folha de S. Paulo)