Justiça anula extinção de pena e impede que condenado a mais de 120 anos fique fora da prisão por causa de erro

Por: Wilson Maranhão/Diario de Pernambuco – A Justiça de Pernambuco deu um passo importante  para evitar que presos de alta periculosidade sejam libertados antes do tempo determinado em julgamentos anteriores por causa de erros de soma das penas. 
Nesta terça (14), o  Tribunal de Justiça (TJPE) julgou o primeiro de três  recursos impetrados pelo  Ministério Público de Pernambuco (MPPE), envolvendo o benefício chamado de “Cômputo em dobro”. 
Esse benefício tinha sido concedido a detentos do Complexo Prisional do Curado, na Zona Oeste do Recife. 
Com isso, os três alvos de recursos foram colocados em liberdade antes do prazo previsto, mesmo com penas que ultrapassam os 90 anos de cadeia. 
Com o “cômputo em dobro”, a cada dia na cadeia o preso contava dois de pena cumprida. 
Isso permitiu  a retirada de parte dos presos do complexo, que estava superlotado e, por isso, chegou a ser alvo de ações de organismos internacionais de direitos humanos
Primeiro caso
O julgamento desta terça envolveu o caso do ex-tenente da Polícia Militar, Carlos Roberto da Silva Júnior. 
Nesse caso, o TJPE anulou a extinção da pena do ex-militar.  Ele tinha sido condenado a 124 anos de reclusão em regime fechado sob a acusação de autoria de quatro homicídios qualificados e formação de quadrilha.
Caso a Justiça autorizasse  a concessão do benefício  do “cômputo em dobro”, o ex-PM seria beneficiado com a manutenção da liberdade. 
No entanto, a corte decidiu de forma contrária, por unanimidade. Com isso, o PM deve voltar à prisão. Segundo o TJPE, a defesa dele ainda pode recorrer. 
Como foi
Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal da corte julgaram o recurso de agravo em execução penal apresentado pelo MPPE.
O Ministério Público apontou um erro de cálculo feito pela 1ª Vara Regional das Execuções Penais ao conceder o benefício de “cômputo em dobro” aos apenados do Complexo Prisional do Curado, na Zona Oeste do Recife. 
O MPPE apontou  que o cálculo realizado pelo judiciário teve como base o artigo 75 do Código Penal Brasileiro, que diz que” o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 anos”.
No entanto, para o órgão, o cálculo do “cômputo em dobro” precisa considerar a pena total do preso. 
Nos recursos, o  MPPE alegou que o ex-policial militar e os outros dois presos foram beneficiados por um erro na aplicação do “cômputo em dobro”.
O que é “cômputo em dobro”
O “cômputo em dobro” é um benefício concedido a presos que já cumpriram parte da pena, no qual para cada dia de prisão no Complexo do Curado, ao ser contado como dois dias de pena. 
O “cômputo em dobro” foi uma das medidas tomadas contra a superlotação no Complexo do Curado, no qual as três unidades prisionais que integram o complexo apresentaram ao longo do anos uma série de problemas estruturais, além de violações de direitos humanos. Essa medida faz parte da condenação do estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (IDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA). 
A condenação foi em 2018, após as duas entidades vistoriarem o Complexo do Curado e comprovar as violações de Direitos Humanos, culminando assim, na emissão de uma resolução pedido a proibição de novos presos no local. 
Pelo regimento, a medida aplicada em setembro de 2022, o tempo que um apenado passou no local é contado em dobro e descontado da condenação final. 
Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a pena dos condenados que estão no Complexo do Curado deve seguir a norma, com exceção daqueles que tivessem …
Violação de Direitos Humanos
“Podemos dizer que há uma série de direitos humanos que ainda não são garantidos”. 
A afirmação é da secretária Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, Isadora Brandão, em visita à Pernambuco, no dia 17 de outubro. 
 Ela foi questionada pelo Diario de Pernambuco sobre a situação do Complexo Prisional do Curado. 
A secretária acompanhou o ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, durante a visita ao complexo por meio da Caravana dos Direitos Humanos. 
“Ainda observamos problemas de infraestrutura, ventilação nas celas, condições de higiene, acesso à água, questões sobre a quantidade de refeições por dia, ausência de trabalho e de estudo. Então, podemos dizer que há uma série de direitos humanos que ainda não são garantidos”, completou a secretária, que deixa claro que a superlotação não era o único problema da unidade. 
Na passagem pelo complexo, Silvio Almeida conversou com os detentos, inspecionou as celas, foi orientado por autoridades e averiguou as obras de reforma. 
Ainda segundo o ministro, “a ideia é transformar essa experiência [a Caravana dos Direitos Humanos] em política pública. É uma operação sistemática com os estados no que tange às soluções dos problemas do sistema prisional. pernambucano abriu os braços para que pudéssemos iniciar não só os diálogos, mas também projetar as medidas necessárias”.