Juíza proíbe queima de fogos durante período eleitoral…

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A Juíza Eleitoral da 67ª Zona Eleitoral, Larissa da Costa Barreto, proibiu a queima de fogos de artifícios, durante o período eleitoral em Flores, no Sertão de Pernambuco. A decisão da magistrada atende a um pedido formulado pelos próprios moradores do município.

Com base, no artigo 243, VI do Código Eleitoral e o 17, VI da Resolução TSE nº 23457, de 15/12/2015, que vedam a propaganda eleitoral que perturbe o sossego público com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústico