A ação com base na qual o juiz decidiu foi apresentada por três cidadãos na primeira instância da Justiça Federal em Brasília, sob a alegação de “desvio de finalidade” e “ofensa à moralidade”. Eles argumentam que Moreira Franco foi nomeado pelo presidente Michel Temer, após a homologação da delação premiada da Odebrecht, para ganhar o chamado “foro privilegiado” – direito de ser investigado somente no Supremo Tribunal Federal (STF).
À noite, ao sair do Palácio do Planalto, Moreira Franco limitou-se a dizer repetidamente: ” a AGU está cuidando disso”.
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A Advocacia Geral da União (AGU) informou à noite que apresentou recurso contra a decisão à Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) – leia nota ao final desta reportagem.
Segundo a AGU, “a manutenção da liminar pode provocar grave lesão à ordem pública e administrativa, capaz de provocar ‘danos irreparáveis ao país’. Além disso, violaria frontalmente a separação dos poderes, invadindo drasticamente a esfera de competência do Poder Executivo”.
De acordo com a manifestação da AGU à Justiça, “dizer que o objetivo da nomeação é conferir foro privilegiado, como alegavam os autores, é ilação”
Também tramitam no Supremo Tribunal Federal ações com o mesmo teor dos partidos PSOL e Rede e do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), contrários à nomeação de Moreira Franco. Um grupo de parlamentares de oposição fez uma representação à Procuradoria-Geral da República.
Antes de a Secretaria-Geral da Presidência ter sido recriada e Moreira nomeado, ele era secretário-executivo do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), função na qual não tinha status de ministro.
O ministro foi citado por Cláudio Melo Filho, ex-diretor de Relações Institucionais da empreiteira Odebrecht, em delação da Operação Lava Jato . As delações foram homologadas pela presidente do STF, Cármen Lúcia na semana passada. Os depoimentos foram encaminhados para a Procuradoria-Geral da República (PGR), que decidirá em quais casos pedirá ao STF abertura de inquérito.
A decisão
O juiz Eduardo Penteado citou decisão do ano passado do ministro Gilmar Mendes, do STF, que suspendeu a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Casa Civil.
Na ocasião, havia suspeita também de desvio de finalidade no ato da ex-presidente Dilma Rousseff.
“Não há razão para decidir de modo diverso no caso concreto”, escreveu o magistrado na decisão, lembrando que Moreira Franco “foi mencionado, com conteúdo comprometedor”, na delação da Odebrecht.