Juiz Eleitoral suspende debate em Taquaritinga do Norte…

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O Juiz da 51ª zona eleitoral, Dr. Danilo Felix de Azevedo, suspendeu, na noite de ontem, a realização do debate que seria promovido pela Rádio Farol FM, mediado pelo radialista Ari Oliveira, envolvendo os candidatos a prefeito Lero (PR), Pedro Junior (PDT) e Jânio Arruda (PSD) que estava programado para ocorrer na tarde de hoje, nas dependências da emissora.

O pedido de suspensão de debate político eleitoral entre os candidatos ao cargo majoritário foi realizado pela Frente Popular de Taquaritinga do Norte, coligação do candidato situacionista Lero, uma vez que o mesmo não foi comunicado conforme está registrado na decisão judicial: “… Na última quarta-feira, 21 de setembro de 2016, foi protocolado pedido para realização de debate eleitoral, porém, segundo informa, o candidato da coligação representante não participou da reunião ocorrida no dia 20 que tratou das regras a serem seguidas, por não ter sido notificado, afirmando, ainda, que até a presente data não foi comunicado formalmente da realização do debate, aduzindo no mais que o ato de participação no debate é personalíssimo do candidato, o que levaria a intimação formal e pessoal do candidato”.

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“… No caso dos autos, observa-se que possivelmente o candidato não foi convidado para participar do debate, de outro lado, da ata constante no 51º Zona Eleitoral não consta a participação deste na reunião realizada para fixação das regras postas no debate. De mais a mais, a emissora está obrigada por lei a convidar o candidato apto para o debate, independentemente de ter sido ou não convidado para a reunião que estabeleceu as regras do debate, uma vez que estas, ex vi legis, não podem excluí-lo. Entendo que, conforme se depreende do precedente do Tribunal Superior Eleitoral inicialmente citado, o dispositivo legal em comento trata de um direito indisponível do candidato, como corolário do princípio da isonomia que deve reger o processo eleitoral”.

Diante da comprovação da não convocação de Lero e do descumprimento da legislação eleitoral no que se refere à realização de debates eleitorais, Dr. Danilo determinou a suspensão do debate sob pena de multa e de suspensão da programação da emissora por 24 horas em caso do descumprimento da decisão: “Assim, a míngua de comprovação de prévia comunicação, por parte do idealizador do debate, outra saída não resta que não seja a concessão da antecipação da tutela pleiteada. Diante das considerações ora expendidas, com base no poder geral de cautela e no poder de polícia determino a suspensão do debate eleitoral agendado para o dia 28 de setembro de 2016, sob pena de desobediência (art. 347 do Código Eleitoral), multa no valor R$30.000,00 (trinta mil reais), e suspensão, por vinte e quatro horas, da programação normal de emissora que deixar de cumprir a presente determinação”.

Os debates têm sempre causado polêmica e acaloradas discussões em Taquaritinga do Norte. Em 2008, o atual vereador e candidato a prefeito Jânio Arruda (PSD), que era prefeito na época, confirmou participação e não compareceu ao debate com Evilásio na Rádio Integração FM de Surubim.

Em 2012, já candidato a reeleição, Evilásio participou do debate realizado pela Rádio Filadélfia FM, de Pão de Açúcar, onde participou o também candidato Milton Cícero e por motivos de não atendimento a legislação eleitoral, o debate que seria realizado na Rádio Farol FM também foi cancelado.