O juiz Liciomar, da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Jaraguá, em Goiás, escreveu uma sentença em versos para reconhecer a uma menina a paternidade tanto de seu pai biológico quanto de seu pai socioafetivo.
A ação foi movida inicialmente pelo pai socioafetivo, com quem a menina cresceu e acreditava ser seu pai. Contudo, após teste de DNA, ficou comprovado que ela não era sua filha biológica. Ele, então, pediu que a menina não mais tivesse o seu nome.
O magistrado afirmou, na sentença, que “o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercido contra os pais ou seus herdeiros”.
A filiação pode ser comprovada tanto pelo vínculo biológico quanto afetivo de uma pessoa a outra, pontuou o juiz.
“Referido direito, além de encontrar respaldo constitucional, vem as leis esparsas positivar, dentre as quais está o Estatuto da Criança e Adolescente, lei que aos menores nasceu para lhes proteger e as suas vidas resguardar.”
Durante as audiências, a mãe acabou revelando o nome do pai biológico da menina e onde ele poderia ser encontrado. Assim, ele se tornou parte da ação.
Com o andamento do processo, o pai socioafetivo voltou atrás e decidiu que gostaria de continuar sendo pai da menina.
O Ministério Público se manifestou pelo reconhecimento da coexistência entre a paternidade biológica e a paternidade socioafetiva, com a retificação para que o nome de ambos os genitores constasse no registro civil da criança.
Para o juiz a menina não tinha culpa da situação gerada pelos adultos.
“Então a Justiça, nesse caso, tem que se adequar à necessidade desse ser humano tão desprotegido. Não é ela que tem que se adequar à lei, mas sim o juiz buscar uma solução justa e humana para lhe permitir viver com dignidade e honradez.”
“De um lado, um pai Que teve o prazer De o pré-natal E o parto acompanhar E o nascimento De sua filha comemorar As noites sem dormir Acabaram por um vínculo Paternal se consolidar
E mais, ver sua filha crescer, Levá-la ao primeiro dia de escola- Quantas festas, juntos! O encanto do Natal O sonho dos primeiros aniversários Toda uma vida! E, no final? Nada?
Por outro lado, um pai Que não teve o prazer de conversar Com o feto, não viu sua filha nascer, Não a viu crescer, Não ajudou o nome Da sua filha escolher E não viu o seu primeiro caminhar Não sabia que era o pai
Por certo, os melhores Momentos da paternidade lhes furtaram”