Dois elementos de identidade desconhecida, usando uma moto, abordaram e cometeram latrocínio contra o vendedor ambulante José da Silva Lira – “Paulo da Macaxeira”, 31 anos, abatendo-o a tiros, por volta das 2 horas deste sábado (4), em sua residência na Rua Josinaldo Marinho, no Bairro Monsenhor Jonas Menezes (“Pino Moura”), zona oeste da cidade de João Alfredo.
Populares informaram que Paulo se preparava para exercer sua atividade rotineira que era comercializar frutas e tubérculos, especialmente macaxeira. Era figura bastante querida na cidade. Assim que foi informada, a Polícia esteve no local e recolheu o corpo encaminhando-o ao IML – Recife. Este é o 2º homicídio ocorrido em João Alfredo no corrente ano.
Latrocínio
Latrocínio tem como definição um roubo e que neste houve um resultado de morte. Muitos dão definição como “roubo seguido de morte” e não é o correto, pois o indivíduo pode no processo do roubo, matar antes de roubar o objeto em questão.
Segundo o Código Penal brasileiro, o latrocínio (que está descrito no artigo 157, § 3) é considerado um crime hediondo, tanto na sua vertente tentada ou consumada. Quando o latrocínio culmina na morte da vítima, a pena prevista para o praticante é de 20 a 30 anos.
A diferença entre latrocínio e homicídio é que no caso do latrocínio existe o dolo (intenção) de matar alguém para roubar alguma coisa. O objetivo principal é a apropriação do patrimônio da vítima.
O latrocínio pode ser tentado ou consumado. Latrocínio tentado ocorre quando o roubo e o atentado contra a vida ficam na tentativa. Quando a vítima morre mas nada é roubado, existe homicídio qualificado e tentativa de latrocínio. O latrocínio é consumado quando ocorre o roubo e o atentado contra a vida. (Fonte:Código Penal)