Seguindo as orientações estabelecidas pelo Governo do Estado, a Prefeitura de João Alfredo comunica que para o funcionamento do comércio varejista deve ser respeitado o distanciamento social, portanto, uma pessoa a cada 10m². Um estabelecimento com 50m² deve estar ocupado com, no máximo, cinco pessoas (incluindo funcionários e clientes).
Os salões de beleza e clínicas de estética devem seguir o protocolo específico da Secretaria Estadual de Saúde, o qual determina normas sanitárias e atendimento por agendamento, além da higienização do espaço sempre após cada atendimento individual. A prefeitura ainda lembra que os restaurantes localizados às margens das rodovias estão autorizados a servir refeições para atendimento dos caminhoneiros em geral, porém, respeitando as normas de distanciamento e higienização pessoal e predial.