O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou, ontem (4), um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo o direito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em determinar uma nova divisão de cadeiras nas bancadas estaduais da Câmara dos Deputados. Uma resolução do TSE, expedida no ano passado, alterou o tamanho das bancadas de treze estados da federação. A expectativa é que o STF analise na próxima semana as ações movidas contra a resolução aprovada pelo TSE.
Janot considerou “legítimo e compatível” com o sistema de pesos e contrapesos entre os três poderes que o TSE defina o tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados. “Atribuir aos representantes a discussão acerca da distribuição das próprias vagas poderia conduzir a polêmicas insolúveis ou a arbitrariedades das bancadas majoritárias em detrimento das minoritárias. Se a interpretação correta fosse a de que a distribuição caberia ao Congresso, ele já teria feito”, afirmou o procurador.
A decisão tomada pelo TSE gerou uma relação de desgaste entre os poderes. O tribunal redistribuiu as vagas de acordo com o resultado do censo de 2010. Pelo o modelo aprovado no TSE oito estados (Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraíba e Piauí) perdem representação na casa. Em contrapartida, cinco outros estados (Amazonas, Ceará, Minas Gerais, Santa Catarina e Pará) ganham novas vagas na Câmara. Esta medida tem reflexo no número de cadeiras das assembleias legislativas estaduais.
Para impedir que o número de vagas das bancadas fosse modificado, o Congresso Nacional aprovou decreto legislativo em novembro de 2013 mantendo a atual divisão de cadeiras para as eleições de novembro. O TSE entendeu que o Congresso extrapolou seus poderes pois a modificação da divisão de vagas na Câmara deveria ser objeto de uma lei complementar. Além disto, o tribunal entende que a medida seria inválida por ter sido produzida menos de um ano antes das eleições.
Com essas alegações o TSE aprovou uma nova resolução, na semana passada, ratificando seu entendimento anterior, o que levou o Congresso Nacional a questionar a decisão no Supremo Tribunal Federal. (Folha de PE)