Diário de Pernambuco – A lei que proíbe descontos automáticos em aposentadorias e pensões pagas peloInstituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (7). Sancionada pelo presidente Lula, a nova legislação estabelece ainda uma busca ativa por beneficiários que foram lesados após descontos indevidos, assim como ressarcimento de pessoas prejudicadas por situações afins.
Ainda de acordo com a medida, as entidades associativas que lesarem os aposentados ou pensionistas deverão restituir o valor integral aos prejudicados no período de um mês.
“A entidade associativa, a instituição financeira ou a sociedade de arrendamento mercantil que realizem desconto indevido de mensalidade associativa ou referente a pagamento de crédito consignado em benefício administrado pelo INSS serão obrigadas a restituir o valor integral atualizado ao beneficiário em até 30 (trinta) dias, contados da notificação da irregularidade ainda não comunicada ou da decisão administrativa definitiva que venha a reconhecer o desconto como indevido”, diz um trecho do documento.
Principais alterações
De acordo com a nova legislação, a Justiça vai determinar o bloqueio imediato de bens (tais como imóveis, carros, contas bancárias, empresas) de alguém que está sendo investigado ou que já é réu em um processo criminal.
“Art. 1º Ficam sujeitos a sequestro os bens do investigado ou acusado por infração penal:
I – de que resulte prejuízo, direto ou indireto, para a Fazenda Pública;
II – contra a administração pública;
III – contra a fé pública;
IV – que envolva descontos indevidos em benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).” (NR)