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A indenização das famílias das vítimas da tragédia da Chapecoense tornou-se uma questão em aberto por conta da fragilidade da empresa aérea Lamia, dona do avião que caiu. Se a empresa não tiver capacidade de pagar, essa obrigação recairá sobre o clube catarinense que tem responsabilidade sobre seus empregados, segundo advogados. Isso pode ocasionar um rombo que dificulte a vida financeira do time.
A tragédia configura um acidente de trabalho. Assim, os familiares dos funcionários do clube têm direito a uma indenização pelo prejuízo financeiro que terão sem os rendimentos da pessoa que morreu no acidente. A primeira a ser cobrada é a companhia aérea. Mas, se esta não conseguir pagar, a responsabilidade será da Chapecoense por tê-la contratado para transportar empregados.
“Há a figura do acidente de trajeto que se equipara ao acidente de trabalho. Quando o empregado está indo ou voltando, é considerado acidente de trabalho. O empregador é o responsável”, contou o advogado Luiz Roberto Leven Siano, que atua na área trabalhista e de transporte internacional. “O TST (Tribunal Superior do Trabalho) já estabeleceu precedente que entende que o empregador que arruma o transportador tem responsabilidade objetiva, ou seja, é equiparado ao transportador.”
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