A coordenadora-geral de tributação substituta da Receita Federal, Cláudia Pimentel, afirmou ontem, 6, que o imposto que for pago aos Estados para a transmissão de heranças poderá ser deduzido da base de cálculo para incidência das alíquotas para a tributação federal proposta hoje pelo governo.
Por exemplo, se um contribuinte receber R$ 6 milhões de herança e pagar R$ 300 mil de imposto de transmissão aos Estados, a incidência do tributo federal se dará sobre o que ultrapassou os R$ 5 milhões isentos, descontado o imposto já pago, portanto, R$ 700 mil.
Cláudia esclareceu ainda que a tributação sobre herança e doações é definitiva e não poderá fazer parte das declarações de ajuste no fim do ano. O pagamento do imposto também terá que ser feito até o último dia útil ao final do segundo mês subsequente ao mês em que foi recebido o rendimento, herança ou doação.
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