O contribuinte tem até as 23h59 desta segunda (30) para entregar a sua declaração de Imposto de Renda 2018, ano-calendário 2017. Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o tributo a pagar.
Para evitar a multa, a recomendação de especialistas é que o contribuinte entregue a declaração, mesmo que incompleta ou com dados incertos, e depois retifique. A retificação é feita pelo mesmo programa usado para preencher e enviar a declaração de ajuste anual.
É importante lembrar que não é possível alterar o modelo da declaração. Ou seja, caso o contribuinte tenha optado pelo completo, e depois visto que o simplificado era mais vantajoso, terá que permanecer com a alternativa inicial.
São obrigadas a declarar as pessoas que, no ano passado, receberam rendimentos tributáveis cuja soma seja maior que R$ 28.559,70. Também deve entregar a declaração quem: recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil; obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; realizou operações em Bolsas de Valores e/ou possua bens, incluindo terras, de valor superior a R$ 300 mil.
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