Os idosos, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, não precisam mais pagar as tarifas de pedágio e de utilização de terminais nas duas vagas gratuitas em transportes rodoviários interestaduais, desde ontem (31/10). A mudança foi decretada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio de publicação no Diário Oficial da União.
Antes, as duas vagas gratuitas por veículo para idosos, com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, não estavam isentas do pagamento das tarifas de pedágio e de utilização de terminais. O direito à gratuidade é garantido no artigo 40 do Estatuto do Idoso.
Para fazer uso das duas vagas gratuitas, o idoso deve solicitar o bilhete de viagem do idoso nos pontos de venda próprios da empresa, com antecedência entre 30 dias úteis e três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha. São necessários os seguintes documentos: documento com fé pública que contenha foto e comprovação de renda.
Desconto de 50%
A nova norma de gratuidade no pagamento das tarifas não inclui o idoso beneficiário que utiliza os assentos com 50% de desconto. Nesse caso, o idoso continua tendo que arcar com o adicional de pedágio e taxas de utilização dos terminais. (Diário de Pernambuco)