O dia da sogra, comemorado neste 28 de abril, pode despertar alegria em alguns e tristeza em outros. Mas, de acordo com o código civil brasileiro, independente dos desafetos pela mãe do cônjuge, a sogra é para sempre.
O artigo 1.595 do código civil afirma que “cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo pela afinidade, são parentes legais”. E isso não se extingue com o fim do casamento ou da união.
