g1 – O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, admitiu ontem (2) que as novas exceções de benefícios incluídas pelo relator no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), elevam a alíquota padrão do futuro imposto sobre valor agregado (federal, estadual e municipal) para até 27,5%.
A primeira versão do relatório da reforma tributária no Senado Federal foi apresentada por Braga no fim de outubro. O texto traz algumas exceções, ou seja, regimes especiais de cobrança de impostos — ou seja, redução ou definição específica de tributos para determinadas atividades em comparação com a alíquota padrão (veja mais abaixo). A expectativa é que o relatório seja votado em novembro.
O ministro acrescentou que a alíquota média dos futuros IVA federal, estadual e municipal não será elevada. Haddad argumentou que, com uma trava para a carga tributária — que mesmo assim mantém o Brasil entre os países que mais tributam o consumo no mundo — haverá redução da alíquota média por conta da diminuição de litígios e redução da sonegação.
O senador Eduardo Braga afirmou não acreditar que houve aumento das exceções (benefícios a setores da economia) em seu relatório e lembrou que seu texto propõe a revisão de setores com regime diferenciado a cada cinco anos.
Exceções
Na nova versão do texto, o relator da reforma tributária no Senado propôs um regime diferenciado em alguns setores:
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operações alcançadas por tratado ou convenção internacional, inclusive missões diplomáticas e representações consulares e de organismos internacionais;
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serviços de saneamento e de concessão de rodovias;
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operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações;
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serviços de agência de viagem e turismo;
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e transporte coletivo de passageiros rodoviários intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo.
Ao mesmo tempo, o relatório também prevê que alguns setores da economia pagarão 40% da alíquota padrão (cobrada de todos os segmentos da economia). São eles:
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serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;
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serviços de saúde;
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serviços de educação;
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alimentos destinados ao consumo humano;
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produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
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produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
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insumos agropecuários e aquícolas;
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produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;
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dispositivos médicos;
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dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
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bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética;
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medicamentos;
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produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.