Com relação à operação da Polícia Federal realizada, hoje, na Unidade de Parcerias Público-Privadas, relacionada às obras de construção da Arena Pernambuco pela Construtora Odebrecht, o Governo do Estado de Pernambuco reafirma a disposição de prestar todos os esclarecimentos necessários.
A licitação para a construção da Arena observou todos os requisitos, prazos e exigências da Lei de Licitações e da Lei das Parcerias Público-Privadas (PPPs), tanto que foi julgada regular pelo Tribunal de Contas da União e pelo Tribunal de Contas do Estado.
A Lei das PPPs e a Lei de Concessões prevêem, expressamente, a possibilidade de o autor do estudo de viabilidade do projeto participar da licitação, não decorrendo desse fato qualquer irregularidade, fraude ou frustração do caráter competitivo da disputa.
A Lei das PPPs não exige projeto básico detalhado como requisito para se iniciar a licitação, e, sim, elementos básicos ou anteprojeto. Não há como relacionar a ausência de projeto básico detalhado (admitida pela própria Lei das PPPs) a suposto superfaturamento.
O Governo de Pernambuco reafirma sua posição de absoluta transparência na gestão de recursos públicos e está seguro quanto à correção adotada para firmar a Parceria Público-Privada da Arena Pernambuco.