Com o intuito de promover a formação contínua e elevar a qualidade do ensino na Rede Estadual, a governadora Raquel Lyra assinou o decreto Nº 56.274, que estabelece os critérios do Bônus Livro. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial de ontem (15). O benefício visa possibilitar a aquisição de livros e material didático-pedagógico pelos servidores efetivos e contratados que estejam desempenhando suas funções na Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE). Esse bônus, a ser pago uma vez ao ano, corresponde ao valor de R$ 1.000 para os professores e R$ 500 para os analistas e assistentes.
“Em mais uma ação do programa Juntos pela Educação, que vai investir mais de cinco bilhões no setor até 2026, estamos fazendo o aporte de cerca de trinta e cinco milhões para que os nossos servidores da Educação possam utilizar esse recurso em feiras de livros que sejam apoiadas pela secretaria. Queremos, cada vez mais, melhorar a qualidade do ensino público, também valorizando os professores da rede estadual que tanto se empenham para que possamos construir um futuro melhor para as nossas crianças e jovens”, destacou a governadora Raquel Lyra.
A secretária de Educação e Esportes, Ivaneide Dantas, chamou atenção para os benefícios que a iniciativa vai proporcionar aos profissionais da Rede. “A gente segue trabalhando firme para que a educação de Pernambuco continue alcançando resultados expressivos. Oportunizar um aprendizado continuado para os nossos servidores gera transformação positiva e imediata no chão da escola. Do Litoral ao Sertão, toda a comunidade escolar é beneficiada com o Bônus Livro em feiras literárias apoiadas pela Secretaria de Educação”, reforçou.
Para a secretária executiva de Gestão de Pessoas da SEE, Rafaela Ramos, o Bônus Livro oportuniza aos servidores um aprendizado continuado. “Ele vai ajudar na melhoria do processo de ensino e aprendizagem, em alinhamento ao Plano Nacional de Educação. O benefício ainda proporciona um impacto positivo na economia local”, pontuou.
O bônus ficará disponível em um cartão magnético, intransferível e personalizado com a identificação do servidor. A utilização do cartão será limitada ao local da feira, durante o período de realização do evento, e permitida apenas para os fins definidos pela iniciativa.
O servidor que não estiver listado na folha de pagamento de pessoal do mês anterior à realização da feira de livros poderá comprovar que está desempenhando regularmente suas funções até essa data por meio da Comunicação de Exercício emitida por sua Unidade de Trabalho. No entanto, não têm direito ao benefício os servidores que estejam em licença sem vencimento ou à disposição de outros órgãos ou entidades públicas, de qualquer esfera ou poder. Bônus Livro foi instituído pela Lei nº 18.410, de 22 de dezembro de 2023, como uma política de qualificação para a formação docente idealizada pela SEE.