O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu destaque no julgamento de um habeas corpus para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que começara a ser realizado no plenário virtual da Segunda Turma. Com o pedido de destaque, o caso será levado à sessão presencial do colegiado. Ainda não há data.
A Segunda Turma do STF é formada pelos ministros Gilmar, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Edson Fachin, relator do habeas corpus. O pedido de destaque foi feito ontem (12).
A defesa de Lula pediu ao Supremo um habeas corpus contra decisão monocrática (individual) do ministro Felix Fischer, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que negou prosseguimento ao recurso do petista naquela corte. O recurso tenta reverter a condenação no caso do tríplex de Guarujá (SP).
Lula foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro pela Justiça Federal em Curitiba e pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que fixou a pena em 12 anos e um mês de prisão. Ele cumpre a pena há um ano, depois de ter sido condenado na segunda instância.
Os tribunais superiores (STF e STJ) ainda não analisaram recursos de Lula contra a condenação, apenas pedidos de soltura formulados por sua defesa, que sempre foram negados.
No pedido de habeas corpus que vai a julgamento na Segunda Turma, a defesa pleiteia a anulação da decisão individual de Fischer que negou o prosseguimento do recurso no STJ. Para a defesa, a apreciação do recurso deveria ter sido colegiada, na Quinta Turma do STJ.
No próprio STJ os advogados do petista também contestaram a decisão de Fischer, por meio de um recurso interno chamado agravo. Esse recurso deverá ser julgado pela Quinta Turma.
Caso o STF não anule a decisão individual de Fischer, reabrindo no STJ o recurso, a defesa pede para poder participar do julgamento do agravo naquele tribunal, com direito a fazer sustentação oral.
Nesse mesmo habeas corpus, a defesa ainda requer a liberdade de Lula a partir da anulação da sentença nas instâncias inferiores, sob o argumento de que há uma incompatibilidade entre a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal e a condenação imposta pelo ex-juiz Sergio Moro.
De acordo com a defesa, o Ministério Público apontou três contratos específicos da Petrobras que estariam relacionados ao pagamento da vantagem indevida (o tríplex) pela OAS. Já a condenação, ainda segundo a defesa, diz que não é possível determinar de quais contratos saiu a propina, porque havia um caixa único de recursos ilícitos do PT.
A Segunda Turma do STF já começou a julgar um outro pedido de habeas corpus do petista, mas o julgamento foi interrompido, em dezembro passado, por um pedido de vista de Gilmar.
Naquele caso, a defesa argumentou que o processo do tríplex deveria ser anulado devido à falta de imparcialidade de Moro –que, depois de condenar o ex-presidente, aceitou ser ministro da Justiça no governo de Jair Bolsonaro (PSL), adversário do petista.
Antes do pedido de vista naquela ocasião, os ministros Fachin e Cármen Lúcia votaram por negar o habeas corpus. Não há data para a Segunda Turma retomar essa discussão. (FolhaPress)