A Primeira Câmara do TCE julgou irregular a prestação de contas de gestão da Prefeitura de Nazaré da Mata, relativa ao exercício financeiro de 2013. O responsável pela municipalidade, no período, foi o prefeito Egrinaldo Floriano Coutinho. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Sessão de Julgamento, foi o conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten Júnior.
De acordo com o seu voto, foram apontadas as seguintes falhas na prestação de contas, processo TC 1301999-5: não identificação dos beneficiários de doação, caracterizando ausência de prestação de contas dos valores despendidos, no total de R$ 56.100,00; não comprovação de despesa com fardamento escolar no montante de R$ 69.400,00; gastos indevidos com publicação no valor de R$ 20.574,40.
Por essas razões, a prestação de contas foi julgada irregular e foi imputado solidariamente um débito de R$ 69.440,00 ao prefeito Egrinaldo Coutinho e ao secretário de Educação da municipalidade Aderito Hilton Nascimento. Além disso, foi aplicado ao prefeito um débito de R$ 78.666,90. Por fim, foi aplicada uma multa ao gestor municipal de R$ 12.000,00 e de R$ 7.000,00 ao secretário de Educação.
Os valores das multas deverão ser pagos em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão, ou seja, após decorridos os prazos para recurso.