Gabriel Moura lamenta grande número de mortes de animais por envenenamento em João Alfredo

O ativista de defesa dos animais e conselheiro tutelar Gabriel Moura mostra-se preocupado e até revoltado com o que chamou de “extermínio” de animais domésticos, cães e gatos, especialmente os pets de rua, que ora ocorre na cidade de João Alfredo. 

Em contato com o Blog, Gabriel faz questão de orientar a população sobre os cuidados com os animais domésticos. Frisa que acidental ou intencional, o envenenamento está sendo responsável pela maioria das mortes de cães e gatos registrados em nossa cidade nos últimos dias. O envenenamento é crime e a maioria das vítimas são geralmente animais de rua e aqueles que, apesar de terem donos, têm acesso à rua. O conhecido “chumbinho” que, apesar de ser ilegal e ter sua venda proibida, é a arma mais utilizada para o envenenamento. 

Gabriel Moura (facebook)

“Há poucos dias uma cadela, com seu instinto materno, alimentou e matou seus filhotes com comida recheada de veneno. O animal pegou um pedaço de carne envenenada e, antes de consumir, ofereceu para os filhotes. Horas depois, a cadela tentou acordar seus pequenos em vão: estavam todos mortos. Isso é uma verdadeira covardia, crueldade, falta de amor a Deus e a suas criaturas”, disse Gabriel.

Nas redes sociais, fala-se que nas imediações do Ginásio Poliesportivo Djair Santos tem aparecido razoável número de gatos mortos por envenenamento. A mesma coisa numa conhecida escola da Cidade Feliz. 

Gabriel ressalta que infelizmente os animais vítimas do envenenamento, não sendo atendidos imediatamente, poucos sobrevivem. Portanto, é importante que, logo após o socorro do animal, o dono procure saber quem é o responsável pelo envenenamento e faça boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia Civil, a fim de que este seja devidamente punido. “Fazer boletim de ocorrência é a melhor maneira de conseguir resolver o problema. Quanto mais denúncias com o mesmo caso registrado, fica mais fácil a polícia investigar e punir o criminoso”, enfatiza o ativista, acrescentando que tanto a venda do veneno que é proibida, quanto o envenenamento de animais são contravenções penais. 

O envenenamento está previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605, de 13 de fevereiro de 1998). O artigo 32 da citada lei diz que é considerado crime ambiental “praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. No caso da venda do “chumbinho” o crime é contra a Saúde Pública (Art. 273 parágrafo 1ºB incisos I e IV do Código Penal). 

Já a a Lei 1.095/2019, aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. Conforme a nova legislação, a pena agora vai de dois a cinco anos de prisão, além de multa e a proibição de guarda de novos bichos.