As prefeituras brasileiras receberam nesta segunda-feira, 30 de setembro, o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao 3º decêndio do mês, no valor de R$ 4.617.345.208,65, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante é de R$ 5.771.681.510,81.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que, para esse repasse, a base de cálculo é dos dias 11 a 20 do mês corrente. Esse decêndio geralmente representa em torno de 30% do valor esperado para o mês inteiro. De acordo com os dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o 3º decêndio de setembro de 2024, comparado com mesmo decêndio do ano anterior, apresentou crescimento de 13,67%. Na comparação com o mesmo decêndio de 2022, o crescimento do FPM foi de 59,64%, evidenciando uma recuperação em relação ao ano de 2022. O mês de setembro fechou com crescimento de 18,84% em relação a setembro de 2023 e 14,64% em relação a setembro de 2022.
Mesmo com o crescimento do FPM no início de 2024, a CNM orienta aos gestores municipais que mantenham a cautela e atenção no uso dos repasses. É de suma importância que o gestor tenha pleno controle das finanças da prefeitura. A Confederação seguirá acompanhando de perto a evolução do FPM a fim de garantir a autonomia dos Municípios brasileiros.
Importante
A CNM disponibiliza ao final da Nota divulgada nesta segunda-feira, 30 de setembro, os repasses municipais do FPM dividido por Estados, indicando uma aproximação do volume de recursos a receber. Para a interpretação do quadro, o gestor deve ter o conhecimento não somente do seu coeficiente, mas da quantidade de quotas que perderia na ausência da Lei Complementar (LC) 198/2023.
A publicação atual inclui ainda um anexo com a listagem dos 739 Municípios que perderam quotas e estão sujeitos ao redutor, para auxiliar a consulta nas tabelas estaduais. Se o Município não consta no Anexo I, ele deve ser consultado considerando o valor 0 na coluna “Perda de quotas sem a LC 198/2023”. Caso o Município esteja no Anexo I, deve-se considerar, para a interpretação da respectiva tabela estadual, a sua quantidade de perda de quotas e não somente o seu coeficiente original.