Fim do mandato vitalício no STF? Especialistas pedem cautela sobre decisão

Por: Luana Patriolino – Correio Braziliense – A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/2019, que estabelece o fim do cargo vitalício para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), é alvo de discussão no meio jurídico. O projeto, do senador Plínio Valério (PSDB-AM), pode ser analisado ainda neste ano e define um mandato de 8 anos para os magistrados, sem direito à recondução. Para especialistas, o debate é amplo e necessita de cautela, principalmente, em tempos de polaridade política.
O argumento de Valério é que a função vitalícia, com aposentadoria compulsória aos 75 anos (regra atual), dá muito poder aos ministros da Corte. Para o advogado constitucionalista Nauê Bernardo de Azevedo, é necessária uma discussão madura a respeito da proposta. “É preciso que a classe política tenha objetividade para solucionar eventuais problemas que tenham sido detectados na atividade jurídica do Supremo e que possam ser um gargalo para a prestação jurisdicional. É preciso olhar para soluções que reforcem a democracia, não mero empacotamento da Corte”, ressaltou.
“Onde a extrema direita passou a governar o primeiro alvo a ser atingido é o poder Judiciário, pois este poder não se dobra a interesses imediatistas, nem se afasta da Carta Constitucional que obedece. Todavia, se tal proposta fosse aprovada não prejudicaria o direito adquirido dos que lá estão e só atingiriam os futuros indicados”, destacou o advogado criminalista Edson Vieira Abdala.
Na avaliação do advogado Belisário dos Santos Júnior, sócio de Rubens Naves Santos Jr. Advogados, e ex-secretário de Justiça do Estado de São Paulo, todo o país deve participar do debate. “Ouvida a sociedade, a comunidade jurídica, especialmente os que militam no STF, analisar a experiência internacional, com debate no Parlamento, mas não só. Não há consenso sobre 8 anos, havendo quem pense em lapso maior, tendo em vista a necessidade de ter uma jurisprudência firme, em nome da segurança jurídica. Essa é uma alteração constitucional que exige uma reflexão madura fora das circunstâncias de um momento”, afirmou.
O advogado Cristiano Vilela, especialista em direito público, entende a mudança como positiva. “Ela teria a característica de trazer novos olhares ao tribunal constitucional periodicamente, o que considero oportuno à luz de uma Constituição cuja interpretação deve acompanhar a evolução da sociedade”, defendeu. Por outro lado, ele acredita que o período de 8 anos é curto, diante da complexidade do cargo. “Entendo que 10 ou 12 anos se mostraria um tempo mais adequado à sedimentação de posições na Corte”, disse.
O texto do senador tucano também fixa que a indicação do presidente da República ao STF seja feita em até um mês, após a saída do magistrado anterior. Depois disso, o Senado teria um prazo de 120 dias para sabatinar o indicado ao cargo. Segundo a proposição, caso o chefe do Executivo não faça a escolha um ministro, os parlamentares da Casa devem definir o nome dentro dos 120 dias.