A fundação do Aliança pelo Brasil aponta riscos ao futuro partido na Câmara. Isso porque a estratégia do advogado eleitoral da legenda, Admar Gonzaga, ex-ministro do TSE, se baseia no entendimento de que a criação de um novo partido abre uma janela partidária para que congressistas eleitos em sistema proporcional, no caso de deputados, possam migrar de um partido para qualquer outro. A tese, no entanto, é contestável. Para um especialista ouvido pelo Blog, esbarra na legislação eleitoral.
Diferentemente de senadores, prefeitos, governadores e do presidente da República, deputados não são “donos” de seus mandatos. Aliados de Bolsonaro calculam que, da bancada pesselista na Câmara, composta por 53 deputados, cerca de 30 devem ir para a futura legenda. Contudo, para que eles possam migrar para outra legenda sem uma punição do PSL, dependeriam de fatores específicos estabelecidos pelo artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995, introduzido pela Lei nº 13.165/2015.
A legislação prevê a perda de mandato para casos de desfiliação sem justa causa, mas estabelece conceitos de justa causa em casos de: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente, ou seja, a chamada “janela partidária”.
Promotor de Justiça no Ministério Público do Amazonas (MP-AM) e promotor eleitoral da Zona Eleitoral de Coari (AM), Wesley Machado, professor de direito eleitoral do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), diz ao Blog que, desde 2015, a criação de um novo partido não é justificativa para migração partidária. Frisa, ainda, que a janela partidária que se abrirá em 2020 possibilitará a deputados do PSL a transferência para o Aliança apenas àqueles que forem concorrer a um cargo nas eleições municipais.
Estratégia
A estratégia que alguns deputados cogitam adotar é a alegação de falta de transparência e perseguição partidária do PSL. Outra hipótese, sugerida por Machado, é uma eventual discriminação política. “Ou se há algum desvio reiterado do programa partidário, se tinha um propósito que está sendo reiteradamente desviado. Neste caso, deve ser feito uma ação declaratória ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para migrarem sem perder o mandato”, explicou.
O presidente do PSL, Luciano Bivar (PE), promete aos aliados que acionará todos os recursos para contestar, na Justiça eleitoral, possíveis narrativas apresentadas pela ala dissidente de grave discriminação política pessoal, desvio reiterado da orientação programática, perseguição ou falta de transparência partidária. “Isso não existe. O que estão tentando fazer é pressionar o Bivar para constrangê-lo. O partido em momento algum perseguiu, faltou com a verdade ou mudou a bandeira do liberalismo”, sustentou um interlocutor ao Blog.