O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou ontem (3) que são inconstitucionais leis estaduais que determinam o bloqueio do sinal de telefones celulares em áreas próximas aos presídios. Por 8 votos a 3, os ministros definiram que apenas a União pode legislar sobre o tema.
O Supremo discutiu cinco ações propostas pela ACEL (Associação Nacional das Operadores de Celular) questionando leis da Bahia, Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina que obrigaram as empresas de telefonia móvel a instalarem equipamentos para o bloqueio de sinal de comunicação celular em presídios.
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