A aprovação, pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), de regras para o uso civil de drones, no começo de maio, trouxe à tona dúvidas sobre a regulamentação e uso do espaço aéreo em outras atividades. Uma das principais inovações da norma é a proibição do uso de drones sem registro e documentação e se não houver comunicação prévia. Segundo o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, qualquer objeto que se desprenda do chão e seja capaz de se sustentar na atmosfera está sujeito às regras de acesso ao espaço aéreo brasileiro. Desse modo, todo voo com aeronave não tripulada também precisa de autorização.
As novas regras para drones, segundo a própria Anac, são complementares aos normativos do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Antes da norma entrar em vigor, a agência reguladora avaliava caso a caso os pedidos de operações com drones e emitia autorizações especiais para voos. Ao todo, mais de 400 documentos foram emitidos. O órgão, no entanto, não tinha, até então, uma estimativa da quantidade de equipamentos em operação no Brasil. Com a regulamentação, o registro de drones com mais de 250 gramas passou a ser obrigatório e agência espera ter um cadastro atualizado dos aparelhos em uso em todo o Brasil.
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