Desde 1º de março, passa a valer o tempo mínimo de contribuição para obtenção da pensão por morte. As novas normas de concessão do auxílio-doença e da pensão por morte passam a valer a partir desse 1º de março.
Entre as regras estão o tempo mínimo de contribuição para obtenção da pensão por morte e a ampliação do prazo para o trabalhador receber o pagamento diretamente da empresa em caso de afastamento.