Entenda os próximos passos para o caminho do impeachment…

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Uma comissão de 65 deputados deve indicar na segunda-feira (11/4) se vê motivos para iniciar um julgamento de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, como preconiza o parecer apresentado na quarta-feira passada por um de seus membros.

Acusada de maquiar as contas públicas, Dilma nega ter cometido um “crime de responsabilidade” e denuncia uma tentativa de “golpe de Estado”.

Abaixo, a sequência futura de um procedimento complexo e de resultado incerto que coloca em jogo a chefia do Estado da maior economia latino-americana, afundada em uma crise vertiginosa que tem uma feroz recessão como pano de fundo.

1) Na segunda-feira, dia 11, a comissão se pronuncia sobre a recomendação favorável ao impeachment apresentada pelo deputado Jovair Arantes (PTB-GO).

Continua…

A decisão – não vinculante – será publicada no dia seguinte no Diário Oficial da Câmara dos Deputados. O presidente da Câmara deverá esperar no mínimo 48 horas para incluir o processo na ordem do dia e submetê-lo ao plenário de 513 deputados. Os partidários do impeachment estimam que os debates podem começar no dia 15 e durar três dias. É esperada uma votação no domingo, dia 17, ou na segunda-feira, dia 18.

Na Câmara dos Deputados

2) Uma moção de impeachment exigirá o apoio de 342 deputados (dois terços), independentemente do número de legisladores presentes. O quórum para abrir a sessão é, precisamente, de 342 presentes, o mínimo para conseguir uma eventual aprovação.

Se a moção não somar este número de apoios, o processo é arquivado.

Se os 513 deputados estiverem presentes e nenhum se abstiver, serão necessários 171 votos (um terço) para bloquear a iniciativa, caso o presidente da Câmara não vote. O regulamento só contempla esta possibilidade em votações secretas, ou em caso de empate – duas opções não previstas neste processo. No entanto, existem divergências sobre este ponto, razão pela qual o número de votos exigidos para arquivar o pedido de julgamento pode ser 172, se todos os deputados estiverem no recinto e o presidente da Câmara votar.

3) Caso a comissão de 65 membros emita um parecer contrário ao impeachment, a Câmara precisaria de qualquer forma ratificá-lo, mas por maioria simples dos deputados presentes na sala, desde que haja quórum.

No entanto, o plenário pode rejeitar uma recomendação de arquivar o caso, se somar 342 votos a favor do impeachment. Nesta circunstância, depois de descartar o parecer, deverá ser nomeado um novo encarregado do trâmite e ser aprovada na mesma sessão uma recomendação a favor do impeachment, que será enviada ao Senado.

No Senado

4) Se os deputados aprovarem uma moção de impeachment, ela passa ao Senado, de 81 membros. O Senado formará uma comissão de 21 membros, que dará sua opinião sobre a admissibilidade do processo. Este trâmite pode ser mais rápido do que na Câmara dos Deputados e seguirá parâmetros similares a este órgão quanto ao quórum e quanto às maiorias necessárias.

5) Para que uma decisão de impeachment seja aprovada no Senado e o processo seja instaurado, é necessária maioria simples, uma vez alcançado um quórum de 41 senadores. Se não conseguir este apoio, o processo é arquivado.

Analistas consideram improvável que, se chegar a este ponto, o Senado rejeite uma decisão que já recebeu o aval da Câmara de Deputados e de uma comissão própria, na qual estão representados os partidos do Congresso. Se acontecer, seguiria a mesma sequência que na Câmara.

Afastamento e julgamento final

Se o Senado validar uma moção de destituição, Dilma será afastada de maneira provisória de suas funções por um máximo de 180 dias, para abrir caminho ao julgamento propriamente dito. Será substituída por seu vice-presidente, Michel Temer (PMDB-SP). Segundo os especialistas, apenas neste momento começará a verdadeira coleta de provas e testemunhos.

6) A sessão final do julgamento será realizada no plenário do Senado, sob a direção do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). São necessários dois terços dos votos do Senado (54 de um total de 81) para destituir a presidente de forma definitiva, independentemente do número de presentes. Do contrário, ela reassume imediatamente suas funções.

Nesta sessão única, na qual o presidente do Senado pode votar porque não a dirige, serão feitas as alegações finais por parte do senador que tiver instruído o caso e por parte da defesa da presidente.(Diário de Pernambuco)