Nos últimos dias, após amplo debate foi aprovada em 1º Turno a PEC 13/2021 que autoriza os municípios brasileiros a descumprirem o mínimo de aplicação dos gastos públicos em educação. Via de regra os municípios brasileiros, conforme exposto no Art. 212 da Constituição Federal, não podem aplicar menos de 25% das receitas municipais resultantes de impostos em despesas com a educação pública.
Esta exigência surgiu como forma de garantir um número considerável de recursos públicos voltados à melhoria das condições educacionais nos Estados e Municípios brasileiros, face ausência de priorização desta política pública no Brasil, o que traz enormes prejuízos de curto a longo prazo, como é patente nas pequenas cidades brasileiras, carentes de receita e quase que totalmente dependentes dos repasses estaduais e federais para atender a uma população cada vez mais necessitada de serviços públicos de qualidade.
Não podemos olvidar da responsabilidade dos gestores em atender não só ao requisito constitucional, mas a adequada aplicação de recursos talvez na mais importantes das políticas públicas, pois dos seus resultados decorrem diversos outros tais como a melhoria da qualidade de vida, reduzindo a pressão sobre os demais serviços públicos.
A pandemia, por sua vez, além das inúmeras vidas perdidas e do caos econômico que trouxe à reboque, também provocou a suspensão das aulas nas redes de ensino, o que impactou diretamente na redução das receitas e das despesas e consequentemente tornou muito mais difícil a realização das ações para o cumprimento dos gastos com educação, de tal modo que a suspensão desta exigência para os anos de 2020 e 2021 traz alívio às prestações de contas dos municípios mas, por outro lado, ao não impor um piso, permite àqueles que não vislumbram resultados de longo prazo, uma verdadeira oportunidade para piorar ainda mais o quadro da educação pública brasileira.
Existem controvérsias quanto aos resultados decorrentes da aplicação do mínimo constitucional em educação. Investir recursos públicos não significa necessariamente, resultados positivos. A eficiência quase sempre perde lugar para a falta de planejamento, do olhar mais cuidadoso sobre o todo e, na prática, aquele percentual acaba se tornando uma dor de cabeça, pois em oposição ao mau gestor, existem diversos municípios onde os esforços na priorização das políticas públicas permitem trazer bons serviços, sem necessariamente investir muitos recursos públicos.
A discussão sobre o piso constitucional em educação não deve se resumir à pandemia. É preciso estabelecer limites mínimos para coibir o descaso, mas os indicadores de qualidade precisam ser levados em conta na definição do que é uma política pública eficiente. Qualificação de mão de obra, valorização salarial, avaliações de desempenho, alimentação e infraestrutura de qualidade são a mola propulsora da melhoria do ensino público, e com criatividade e atenção às pessoas os resultados podem chegar em pouco tempo, trazendo consigo o sentimento de que é possível sim melhorar a vida das pessoas através da Educação.
*Henrique Oliveira é advogado, especialista em direito empresarial, pós-graduando em gestão pública, consultor em gestão da educação em prefeituras e consultor de gestão na Frente Nacional dos Prefeitos, apoiando o Consórcio Nacional de Saúde, foi Secretário de Administração e de Educação em Caruaru na gestão 2017-2020.