A TI Conect, empresa fornecedora de internet em Limoeiro e cidades vizinhas, obteve no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) uma liminar que lhe garante o direito de continuar a fornecer serviços aos seus clientes.
A ação de Tutela Inibitória determinou que a Celpe “se abstenha de retirar os cabeamentos de internet da empresa autora/agravante”. A decisão segue a Lei nº 9.472/97 (Lei Geral de Telecomunicações – LGT), em seu art. 73, onde dispõe que: prestadores de serviços de telecomunicações de interesse coletivo têm o direito de compartilhamento de infraestrutura (postes, dutos, condutos e servidões) de forma não discriminatória.
Representada pelos advogados Joaquim Neto Barbosa e Diego Santos, a TI Connect conseguiu a liminar que suspende a prática de corte dos cabos elétricos por parte da Celpe que, de acordo com a decisão, agiu ilegalmente no caso deste provedor.
Além disso, para que pudesse retirar o cabeamento, deveria fazer um aviso prévio à empresa, em conformidade com a Resolução Normativa da ANEEL, o que não ocorreu. “Resolução Conjunta Aneel/Anatel nº 4 (art. 4º, §3º e §4º): “§ 3º – As distribuidoras de energia elétrica devem notificar as prestadoras de serviços de telecomunicações acerca da necessidade de regularização, sempre que verificado o descumprimento ao disposto no caput deste artigo. § 4º A notificação de que trata o § 3º deve conter, no mínimo, a localização do poste a ser regularizado e a descrição da não conformidade identificada pela distribuidora de energia elétrica.”
Com a decisão, a Celpe poderá ser multada no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) caso descumpra a determinação judicial.
No entendimento do TJPE, a manutenção dos serviços de telecomunicações devem se manter por ser essencial e de interesse coletivo. (Foto: Reprodução)