Em decisão, Barroso confirma validade das federações partidárias e define prazo para registro

g1
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou em decisão a constitucionalidade das federações partidárias e decidiu que o prazo para registro será de seis meses antes da eleição.
Portanto, pela decisão do ministro, as federações precisam seguir as mesmas regras do partidos políticos. A lei que criou as federações estabelecia prazo de dois meses antes do pleito.
A decisão de Barroso tem caráter provisório e ainda será analisada pelo plenário do STF.
As federações partidárias permitem que dois ou mais partidos se unam, funcionando como se fossem uma única legenda. Precisam se manter unidas de forma estável durante — pelo menos — quatro anos do mandato legislativo e seguir as mesas regras do funcionamento parlamentar e partidário.
A criação das federações foi uma tentativa de socorrer legendas pequenas, que correm o risco de perder direito de representação no Legislativo e acesso a fundo partidário e tempo de TV, se não conseguirem eleger um número específico de deputados.
Nas eleições de 2022, a cláusula de barreira exige que o partido tenha 2% dos votos válidos no país ou consiga eleger pelo menos 11 deputados distribuídos em nove estados. Unidos como federação, os partidos podem cumprir essas regras em conjunto.

A decisão de Barroso

A decisão do ministro foi tomada em uma ação apresentada pelo PTB. O partido pedia a derrubada das federações partidárias sob o argumento de que buscam reeditar as coligações partidárias, proibidas pelo Congresso Nacional na reforma política aprovada em 2017.
Ao analisar o caso, Barroso entendeu que as federações são constitucionais, mas acatou parcialmente o pedido do PTB.
O ministro determinou que as federações precisam obter o registro do estatuto até seis meses antes das eleições, mesmo prazo definido em lei para que um partido possa disputar o pleito eleitoral.
“A possibilidade de constituição tardia das federações, no momento das convenções, as colocaria em posição privilegiada em relação aos partidos, alterando a dinâmica da eleição e as estratégias de campanha. A isonomia é princípio constitucional de ampla incidência sobre o processo eleitoral, âmbito no qual se associa ao ideal republicano de igualdade de chances”, escreveu o ministro.
Em relação ao argumento do PTB de que as federações são uma forma disfarçada de reeditar as coligações, Barroso avaliou que não são mecanismos idênticos.
Barroso entendeu que as coligações permitiam que legendas sem qualquer afinidade programática se unissem somente para vitaminar uma candidatura numa eleição. Ou seja, permitiam que um partido de esquerda se unisse a um de direita somente por motivações eleitorais.
“Os votos dos eleitores, embora destinados a candidatos filiados a um partido ou a um candidato específico, eram compartilhados por toda a coligação, servindo para eleger candidatos de outros partidos. Tal fato permitia, por exemplo, que o voto do eleitor dado a um partido que defendia a estatização de empresas ajudasse a eleger o candidato de um partido ultraliberal. Ou vice-versa. A fraude à vontade do eleitor era evidente”, escreve Barroso.
Em relação às federações, o ministro do STF destacou que precisam ter um programa comum e os partidos precisam ficar unidos por pelo menos quatro anos. E ficam proibidos de fazer outras parcerias caso decidam deixar a federação antes do prazo definido pela lei.

Veto e derrubada

A criação das federações partidárias foi aprovada pelo Congresso Nacional em agosto. O presidente Jair Bolsonaro, porém, vetou a proposta. Os parlamentares, então, derrubaram o veto presidencial.
Cabe ao Congresso analisar os vetos do presidente da República a trechos de projetos aprovados pelo Legislativo. Os parlamentares podem manter ou derrubar a decisão do Executivo.
Pela lei, os partidos podem se unir para lançar candidatos a presidente, governador, senador ou prefeito, deputado federal, deputado estadual e vereador.
No entanto, precisam se manter unidos durante os quatro anos seguintes pelo menos depois da eleição.