Eleitores que deixaram de votar e não justificaram podem pagar multa e obter quitação sem ir ao cartório

Poder 360A Corregedoria Geral Eleitoral (CGE) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou serviço de pagamento de multa eleitoral com baixa automática do débito. Desde 24 de março, eleitoras e eleitores que deixaram de votar e não justificaram a ausência às urnas podem sanar o débito e expedir a quitação eleitoral em poucos minutos.
Com o registro automático da transação, a certidão de quitação poderá ser feita de forma imediata se o pagamento for feito via Pix. Pela GRU (Guia de Recolhimento da União), será necessário aguardar o prazo da compensação bancária. Tudo sem precisar ir ao cartório.
Com o sistema, assim que o eleitor pagar a guia da multa eleitoral na instituição bancária, a informação seguirá automaticamente para a Justiça Eleitoral.
Dessa forma, além de possibilitar que esse tipo de pendência seja resolvido sem sair de casa, a novidade proporcionará menor gasto com o uso de papéis, bem como reduzirá a necessidade de espaço físico para arquivamento de comprovantes e de emprego de força de trabalho extra para ajuste da situação no cadastro do eleitor.
Números
De 24 de março até as 12h de 2ª feira (27.mar.2023), 53% do total dos pagamentos foram baixados de forma automática. Antes do sistema, o cartório era completamente responsável por essa demanda. Agora, a CGE-TSE resolve mais da metade das solicitações, inclusive do eleitorado que se ausentou às urnas nas últimas eleições.
Nas primeiras 24 horas de funcionamento, 11.551 multas haviam sido baixadas automaticamente, o que beneficiou um total de 6.959 eleitoras e eleitores. Em quase 96 horas, aproximadamente 25.800 ausências às urnas já haviam sido regularizadas. É importante destacar que, nos casos como os que demandem análise judicial, o eleitor terá de aguardar para saber se o débito poderá ser resolvido automaticamente ou só de maneira manual.
Requisitos 
A baixa automática se aplica exclusivamente às multas por ausência às urnas devidas por eleitora ou eleitor em situação regular. Assim, a pessoa não pode ter faltado à convocação para ser mesário e não pode estar com título cancelado, ou seja, a inscrição eleitoral deve estar na situação “regular”.
Se houver mais de uma pendência por ausência às urnas no perfil, é necessário que o pagamento seja feito integralmente, de uma só vez, devendo corresponder ao valor exato do débito. O pagamento com valor maior ou parcial não receberá a automatização, mesmo que a soma efetue a quitação de todo o montante devido.
Para consultar os débitos eleitorais pendentes, basta acessar a área de Quitação de multas no Portal do TSE ou o Autoatendimento Eleitoral.
O portal possibilita a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) gratuitamente para a quitação de multas eleitorais.
O eleitor não precisa comprovar a remissão do débito no cartório, pois a comprovação do pagamento se dará de forma automática, por meio do Sistema Elo, em até 48 horas após o recolhimento, o tempo de compensação de um boleto na rede bancária. E, se o pagamento for feito com Pix ou cartão de crédito, a quitação se dará de forma automática, em alguns segundos.
Agilidade
O serviço já foi utilizado por eleitores inclusive no exterior. Em um dos casos, via Autoatendimento Eleitoral, uma eleitora obteve a certidão de quitação pela internet mediante um procedimento integralmente automatizado e ágil, com a quitação da multa e a emissão da certidão em minutos. Acompanhe a cronologia da demanda da eleitora no dia 24 de março de 2023:
  • 00:01:16 – emissão da multa via Título Net;
  • 00:24:54 – pagamento da multa via Pix;
  • 00:24:57 – inclusão automática do pagamento da multa;
  • 00:27:58 – emissão da certidão de quitação na internet.