Eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no dia das eleições, tanto no primeiro quanto no segundo turno, ou em ambos, podem requerer transferência temporária de seção eleitoral para as capitais e os municípios com mais de 100 mil eleitores.
O prazo para solicitação começa nesta segunda-feira (18) e segue até 18 de agosto. O prazo é estendido até o dia 26 de agosto apenas para os mesários e convocados para apoio logístico nas eleições.
Para aqueles eleitores que se encontrarem fora do seu estado, é assegurado o direito de votar, através da transferência temporária de seção eleitoral, apenas para presidente da República. Já aqueles que estiverem solicitando transferência temporária para um seção dentro da própria unidade da federação, porém em município diverso de seu domicílio eleitoral, poderão votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), as zonas eleitorais com mais de 100 mil eleitores no estado são a capital Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Caruaru, Petrolina, Paulista, Camaragibe e Cabo de Santo Agostinho.
A habilitação para a transferência temporária de seção deverá ser requerida junto a qualquer cartório eleitoral, de forma presencial, mediante apresentação de documento oficial com foto, indicando o local em que pretende votar.
Podem também solicitar transferência temporária para seção eleitoral distinta da seção de origem:
-
Presas e presos provisórios(as) e adolescentes em unidades de internação;
-
Integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal Federal, Estadual e Distrital, dos Corpos de Bombeiros Militares e das Guardas Municipais, que estiverem em serviço por ocasião das eleições;
-
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
-
Pessoas pertencentes às populações indígenas, quilombolas e comunidades remanescentes;
-
Mesárias, mesários e pessoas convocadas para apoio logístico, e;
-
Juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais.