Eleitor que não votou no 2º turno já pode justificar a ausência…

O eleitor que não votou nem justificou a ausência no segundo turno das eleições presidenciais deste domingo (28), deve regularizar sua situação diante da Justiça Eleitoral desde ontem (29). A regularização – que deve ser feita até o próximo dia 27 de dezembro – pode ser feita pela internet, no site do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), através do preenchimento de um formulário, disponível no endereço eletrônico. 

“Depois que preencher com os dados requeridos e declarar a motivação do não comparecimento às urnas, o eleitor deve anexar um documento que comprove a impossibilidade de ter votado nas eleições”, explicou Orson Lemos, assessor da corregedoria do TRE-PE.

Em cada turno em que o eleitor não compareceu para votar, deve ser feita uma justificativa separada. Vale ressaltar que o prazo para justificar de quem não votou nas eleições do primeiro turno, no último dia 7 de outubro, segue até o dia 6 dezembro. “Caso o eleitor não regularize a sua situação eleitoral, será gerada uma multa no valor de R$ 3,50”, completou Orson.

Além do pagamento da multa, o eleitor também poderá deixar de receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, participar de  concorrência pública ou administrativa e obter empréstimos e inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, entre outras penalidades.

Abstenções 

De acordo com Orson Lemos, Pernambuco foi na contramão do número de abstenções do Brasil. Enquanto no país o número de eleitores que não foram às urnas subiu de 21% para 22%, no Estado houve diminuição. “Em Pernambuco, no primeiro turno, a abstenção foi de 19, 7% e no segundo, de 18,14%, o que corresponde a pouco mais de 1 milhão de pessoas, gerando uma diminuição de cerca de 0,5% o não comparecimento do eleitor no 2º turno”, ressaltou Lemos.(Folha de Pernambuco)