Eleições das Mesas Diretoras reacendem debate sobre reeleição em Câmaras Municipais

Com a proximidade das eleições para as Mesas Diretoras das Câmaras Municipais, o debate sobre a possibilidade de reeleição de presidentes voltou à tona. O advogado eleitoralista e professor universitário Neemias Queiroga esclareceu que, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), há um limite de uma única reeleição ou recondução ao cargo, conforme estabelecido pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.524, modulada pela ADI 6.688.

Essa regra, no entanto, aplica-se apenas às eleições realizadas após 7 de janeiro de 2021, data de publicação da ata de julgamento da ADI 6.524. Eleições anteriores a essa data não são consideradas para fins de inelegibilidade. Assim, vereadores eleitos presidentes de câmaras municipais antes de 7 de janeiro de 2021 podem concorrer novamente ao cargo, mesmo que já tenham sido reeleitos para o biênio 2023-2024, sem infringir a Constituição Federal.

Neemias Queiroga destacou que, diante dessa interpretação, nomes como o do presidente da Câmara Municipal do Recife, Romerinho Jatobá, e do presidente da Câmara Municipal de Goiana, Eduardo Batista, estão aptos a disputar a reeleição para o biênio 2025-2026. “Não há qualquer tipo de inconstitucionalidade nesses casos”, concluiu o especialista. As informações são do Blog Ponto de Vista.