Por: Mareu Araújo/Diário de Pernambuco – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) fez algumas recomendações aos diretórios municipais dos partidos políticos. Por isso, é preciso ficar atento ao que pode ou não ser feito durante o período de convenções.
A recomendação foi reforçada pelo MPPE faltando pouco menos de uma semana para o fim do período de convenções partidárias, momento em que grande parte dos partidos se organiza para anunciar seus candidatos às prefeituras.
Por exemplo, neste final de semana (3 e 4 de agosto), acontecerão mais de dez convenções partidárias no Grande Recife. Entre elas, a de João Campos (PSB), pré-candidato à reeleição no Recife, de Clarissa Tércio (PP), deputada federal pré-candidata à prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, e Antônio Campos (PRTB), em Olinda.
Veja o que pode ou não ser feito durante esse período:
– A lei eleitoral permite a realização de propaganda entre partidos nos 15 dias que antecedem a convenção partidária. Através de faixas e cartazes, mas somente em local próximo de onde ocorrerá a convenção.
– A propaganda só poderá ser feita àqueles que estão sendo anunciados na convenção, após isso, a retirada da propaganda precisa ser imediata.
Segundo o MPPE, o não atendimento às proibições descritas na legislação poderá ocasionar em um pedido de condenação pela prática de propaganda eleitoral antecipada, bem como a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, conforme o artigo 36, parágrafo 3º, da Lei das Eleições.