Por: Diario de Pernambuco – Termina nesta quinta-feira (3) a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A data marca também o último dia para a realização de comícios e a utilização de aparelhos de som, entre às 8h e às 24h. No caso de comício de encerramento de campanha, a duração poderá ser estendida por mais duas horas.
Essa também é a data final para que emissoras de rádio e de televisão realizem debates, admitida a extensão até às 7h da sexta-feira, 4 de outubro.
No entanto, candidatos ainda podem realizar atos como caminhadas e carreatas e distribuição de material gráfico nas ruas.
O que é proibido no dia da votação?
Conforme a Resolução n° 23.610/2019 do TSE, “o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando-se o infrator à multa” no valor de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.
A resolução ainda afirma que caso o derrame de santinhos seja realizado na véspera ou no dia da eleição, a propaganda eleitoral irregular poderá ser avaliada até 48 horas após o pleito.
Além da proibição do derramamento de santinhos, o TSE alerta que não poderá haver aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas, em uma manifestação coletiva, e nem fazer propaganda de boca de urna ou aliciar eleitores.
Como denunciar?
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, o eleitor poderá fazer denúncias através do aplicativo Pardal.
Disponível para smartphone e tablet, no Pardal é possível denunciar propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda inadequada, devidamente especificadas pelo próprio aplicativo.